De acordo com o Art. 222 do Regimento Interno, a política de extensão universitária constitui-se processo educativo, cultural, científico, tecnológico, articulada com a sociedade e de forma indissociável à pesquisa e ao ensino, tendo por finalidade:
I – promover a difusão, na sociedade, das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição;
II – prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
III – contribuir para a autonomia dos segmentos beneficiados por esta atividade; e
IV – promover o intercâmbio técnico-científico e gerencial das atividades afins.
As Ações de extensão universitária são aquelas que envolvem o público externo à Instituição, com a participação de seus alunos, docentes e técnico-administrativos, desenvolvidas de modo interdisciplinar ou multidisciplinar (Art. 226. do Regimento Interno).
Os cursos de extensão objetivam difundir e atualizar conhecimentos, sendo abertos à participação da comunidade em geral, conforme requisitos estabelecidos para cada curso e no Programa Institucional de Extensão (Art 214 do Regimento Interno).
Quais os tipos de Ações de Extensão existentes?

Quem pode submeter Ações de Extensão?
De acordo com o Art. 18 do Programa Institucional de Extensão da Ufersa, docente ou técnico administrativo com nível superior pertencente ao quadro permanente da Ufersa podem ser coordenadores de ações de extensão.
Como Cadastrar a Ação de Extensão?
O cadastro de ações de extensão e seu gerenciamento (inscrições, relatório etc) é feito exclusivamente via SIGAA.
Para mais informações acesse o Programa Institucional de Extensão da UFERSA.
Procurando pelos documentos das normas de extensão?
Acesso o link: https://proec.ufersa.edu.br/documentos/
Procurando pelos tutoriais do módulo de extensão?
Acesso o link: https://proec.ufersa.edu.br/manual-de-usuario/