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Campus de Caraúbas

Centro Multidisciplinar Caraúbas:

 

Art. 2º O Centro é a estrutura universitária, para todos os efeitos de organização administrativa, financeira, didático-científica e de distribuição de pessoal e compreende as grande áreas de conhecimento.

Parágrafo único: O corpo técnico-administrativo, do quadro de pessoal com atuação específica nos Centros ou Departamentos, será lotado obrigatoriamente no Centro.

RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº012/2017, de 23 de agosto de 2017

Dispõe sobre o funcionamento dos Centros e Departamentos Acadêmicos na UFERSA.

5 de fevereiro de 2018. Visualizações: 2987. Última modificação: 12/03/2018 11:10:36