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Campus de Caraúbas

Auxílio Emergencial, segundo a Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2020, é a subvenção financeira destinada aos casos excepcionais e momentâneos e que não se enquadrem em situações e prazos previstos nos editais regulares da assistência estudantil, podendo ser solicitado em qualquer tempo, desde que esteja dentro dos meses do semestre letivo regular. O auxílio será avaliado pela equipe multiprofissional da assistência estudantil de cada campus da Ufersa.

Poderão pleitear o auxílio os(as) discentes que se enquadrem no perfil estabelecido nos Capítulos II da Resolução 003/2020 e em uma das situações descritas abaixo:

 

I – discentes que ingressaram na Ufersa em semestre posterior aos prazos de inscrições dos processos seletivos dos benefícios de que tratam esta Resolução;
II – discentes em situação de risco social, como por exemplo, rompimento de vínculos familiares, mudança da situação financeira do grupo familiar, dentre outras avaliadas por meio de estudo social;
III – e outras situações não previstas nos incisos anteriores e que se enquadrem na Resolução 003/2020.

 

A concessão do auxílio será de acordo com os documentos apresentados pelo(a) discente e os critérios estabelecidos no capítulo II e V da Resolução 003/2020.

 

ATENÇÃO: Caso o parecer da equipe multiprofissional seja favorável a concessão do auxílio, este será pago mediante disponibilidade orçamentária. O pagamento se dará, exclusivamente, por depósito bancário em conta corrente ou poupança individual do(a) discente contemplado(a).

 

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO:

Como solicitar?

a) Inscrição no Cadastro Único do Sigaa, disponível em https://sigaa.ufersa.edu.br/

b)Requerimento padrão

c) Documentos pessoais do(a) discente: RG, CPF e Comprovante de Conta Bancária em nome do(a) discente;

d) Comprovação de renda e grupo familiar;

e) CadÚnico do Governo Federal.

 

Salvar toda a documentação em um único arquivo pdf e enviar para o e-mail do Setor de Arquivo e Protocolo (sap.caraubas@ufersa.edu.br) solicitando abertura do processo de solicitação de Auxílio Emergencial. O assunto do e-mail enviado ao Setor de Arquivo e Protocolo deve ser: “Solicitação de auxílio emergencial”. No corpo do e-mail, o discente deve apresentar nome completo, matrícula e curso.

 

Trâmites para concessão do Auxílio Emergencial:

  1. O Setor de Arquivo e Protocolo envia o processo administrativo via SIPAC à Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE);
  2. Ao receber o processo, a COAE confere a documentação anexada ao processo e se ela está em conformidade com as regras estabelecidas para concessão do auxílio.
  3. O Serviço Social entra em contato por e-mail e/ou telefone com o discente para agendar entrevista social e/ou solicitar documentação complementar;
  4. O discente responde à solicitação do Serviço Social e realiza a entrevista;
  5. O Serviço Social emite o parecer  indicando a concessão ou não do benefício pleiteado, considerando o que está previsto no Decreto 9.324/2010, na Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2020 e demais legislações pertinente;
  6. A Coordenadoria de Assuntos Estudantis avalia a disponibilidade orçamentária e emite despacho confirmando ou não a concessão do auxílio. Caso seja concedido, o despacho também especifica valor e duração do benefício (até 3 meses). Caso o benefício não seja concedido, por qualquer razão, o processo é arquivado.
  7. A Coordenadoria de Assuntos Estudantis inclui o discente na folha de pagamento mensal e envia o processo ao Setor de Contabilidade e Finanças para pagamento. O pagamento ocorre junto às demais bolsas e auxílios do PIAE, sempre nos primeiros dias úteis do mês seguinte.
  8. Após o fim do benefício, o comprovante de pagamento é anexado ao processo e o processo é arquivado.

 

ATENÇÃO!

  • É de responsabilidade exclusiva do(a) requerente a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos, bem como a verificação dos documentos exigidos para concessão do auxílio e o acompanhamento das etapas e comunicados. A COAE não se responsabiliza pela inobservância dos prazos e ou ausência de resposta do(a) requerente.
  • Não será concedido apoio financeiro a aluno(a) que esteja inadimplente junto à Assistência Estudantil (prestação de contas de bolsas/auxílios pendente) ou que esteja respondendo a sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFERSA.
  • A PROAE e/ou a COAE, em qualquer tempo, por ofício ou provocação de terceiros, reserva-se ao direito de realizar sindicância para averiguar situações de contradição, incompatibilidade ou irregularidade com qualquer um dos requisitos de concessão do apoio financeiro, bem como sob omissão de declarações necessárias, prestação de falsas declarações ou qualquer conduta de prejuízo aos requisitos ou má fé, o que poderá ensejar reavaliação da concessão do benefício ao discente, com o devido estudo social do caso.
  • Constatada qualquer irregularidade, o(a) discente poderá ser punido(a) com o ressarcimento do valor recebido ao erário público e poderá ficar impedido(a) de concorrer a benefícios da Assistência Estudantil no semestre letivo atual e no subsequente, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, conforme a Lei nº 7.115/1983 e art. 299 do Código Penal.

 

Para mais informações, entrar em contato por e-mail:

assuntosestudantis.caraubas@ufersa.edu.br

servicosocial.caraubas@ufersa.edu.br

14 de fevereiro de 2023. Visualizações: 468. Última modificação: 14/02/2023 12:43:51