Centro Multidisciplinar Caraúbas:
Art. 2º O Centro é a estrutura universitária, para todos os efeitos de organização administrativa, financeira, didático-científica e de distribuição de pessoal e compreende as grande áreas de conhecimento.
Parágrafo único: O corpo técnico-administrativo, do quadro de pessoal com atuação específica nos Centros ou Departamentos, será lotado obrigatoriamente no Centro.
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº012/2017, de 23 de agosto de 2017
Dispõe sobre o funcionamento dos Centros e Departamentos Acadêmicos na UFERSA.