
De acordo com a RESOLUÇÃO/CONSEPE Nº 004/2014 em seu Art. 2º, “Será facultado ao aluno de graduação requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas antes do último ingresso no curso da UFERSA realizadas em outra Instituição de Ensino Superior – IES em nível de graduação”.
Requisitos necessários para o aluno solicitar/abrir o processo:
- Para que seja aproveitada, a disciplina cursada em outra instituição deve possuir o mínimo de 75% da carga horária da disciplina requerida na UFERSA e o conteúdo programático deve equivaler a pelo menos 80%;
- Os pedidos de aproveitamento de disciplinas deverão obedecer aos prazos constantes no calendário acadêmico.
FLUXO DA SOLICITAÇÃO
- Acesse o Menu Discente do SIGAA;
- Na aba “Ensino”, localize “Aproveitamento de Disciplinas Externas” e “Solicitar Aproveitamento de Disciplinas”;
- Selecione o(s) componente(s) a serem aproveitados, sendo necessário anexar o Histórico e o Programa de cada disciplina cursada autenticados pela instituição de origem.
- Para acompanhar o status da solicitação, acesse a aba “Ensino”, “Aproveitamento de Disciplinas Externas” e “Acompanhar Aproveitamentos de Disciplinas”.
EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
O Discente também poderá requerer o Extraordinário aproveitamento de disciplinas, seguindo os critérios descritos na RESOLUÇÃO/CONSEPE Nº 004/2014, em seu Art. 6º, “O extraordinário aproveitamento de disciplinas se destina ao estudante regularmente matriculado no curso de graduação que, verificado seu notório saber, poderá ser dispensado da disciplina objeto de avaliação”.
Requisitos:
- O extraordinário aproveitamento de disciplinas não pode ser superior a 5% da carga horária total do curso;
- As disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado e TCC não podem ser passíveis de extraordinário aproveitamento, assim como disciplina com reprovação;
- Os pedidos de extraordinário aproveitamento de disciplinas deverão ser realizados até 10 dias úteis a partir do início do período letivo.
SOLICITAÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
- O discente deverá abrir um processo, o que exige o envio de e-mail para sap.caraúbas@ufersa.edu.br com os seguintes documentos em arquivo único em formato PDF: Requerimento-Padrão (obrigatoriamente na primeira página do documento, além de preenchido e assinado); Histórico do discente atualizado; e Documentos que justifiquem o pedido e comprovem o notório saber;
- O processo será encaminhado para a Coordenação do curso, a qual submeterá o pedido para análise do Colegiado. Caso deferido, uma banca será formada para avaliação do discente.
DOCUMENTOS PARA CONSULTA:
Resolução CONSEPE/UFERSA nº 004 de 13 de junho de 2014.
Estabelece normas sobre o aproveitamento de disciplinas na UFERSA.