De acordo com o artigo 172 do Regimento Geral da UFERSA a Assembleia de Centro é a instância máxima consultiva, deliberativa e normativa sobre suas políticas e será composta por:
I – todos os docentes lotados no Centro;
II – representação técnico-administrativa do Centro;
III – representação discente do Centro.
A Diretora do Centro preside a Assembleia de Centro e na sua ausência, a Assembleia será presidida pela Vice-Diretora. E na ausência da Diretora e da Vice-Diretora, preside o(a) doutor(a) mais antigo(a), presente na Assembleia.