A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), no uso de suas atribuições legais ou regulamentares, com amparo na Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, no Decreto nº 7.234/2010 e na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2020, torna público o presente Edital e convoca discentes de cursos de graduação presencial da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) para participarem do processo de seleção para o PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, semestre letivo 2022.1, em formato de ensino presencial, a ser realizado de acordo com as normas aprovadas e as disposições contidas no presente Edital.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae), no uso de suas atribuições legais ou regulamentares, torna público o RESULTADO PARCIAL do processo de seleção para o Programa Institucional de Assistência estudantil, a ser realizado de acordo com as normas aprovadas e as disposições contidas no presente Edital Proae nº 003/2022.
As inscrições com o status DEFERIDO são aquelas que estão dentro dos critérios de pré-seleção estabelecidos no Edital PROAE/UFERSA Nº 003/2022 e as inscrições com o status INDEFERIDO são as que encontram-se com pendências e, portanto, NÃO se enquadram nos critérios de pré-seleção pelos motivos listados na tabela correspondente.
Os(As) candidatos(as) que tiveram suas inscrições INDEFERIDAS e desejarem impetrar recurso a este Resultado Parcial terão o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação deste resultado parcial e deverão preencher o FORMULÁRIO DE RECURSOS – CARAÚBAS
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae), no uso de suas atribuições legais ou regulamentares, torna público o RESULTADO FINAL do processo de seleção para o Programa Institucional de Assistência estudantil, a ser realizado de acordo com as normas aprovadas e as disposições contidas no presente Edital Proae nº 003/2022.
RESULTADO FINAL (Retificado em 04/08/2022)
RESULTADO FINAL (BOLSA ESPORTE) (Publicado em 20/08/2022)
Os(As) discentes que foram SELECIONADOS(AS), deverão acessar o formulário eletrônico disponível em TERMO DE COMPROMISSO – CARAÚBAS, entre os dias 04 e 07/08, para assinar o TERMO DE COMPROMISSO e informar os dados necessários para que a Coordenadoria de Assuntos Estudantis efetive sua vaga.
ATENÇÃO:
- Caso o(a) discente não preencha o TERMO DE COMPROMISSO, salvo por motivo de força maior e previamente comunicado à Coordenadoria de Assuntos Estudantis por e-mail (assuntosestudantis.caraubas@ufersa.edu.br), PERDERÁ AUTOMATICAMENTE O DIREITO AO AUXÍLIO.
- Aqueles discentes que forem contemplados para modalidade AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL (INTERNET E/OU EQUIPAMENTO) juntamente com outra modalidade (AUXÍLIO ACESSIBILIDADE, AUXÍLIO CRECHE, AUXÍLIO MORADIA, AUXÍLIO TRANSPORTE, BOLSA ACADÊMICA OU BOLSA ESPORTE) DEVERÃO FAZER O ENVIO DO FORMULÁRIO DE FORMA INDIVIDUAL PARA CADA BENEFÍCIO.