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Campus de Caraúbas

O Programa de Monitoria da UFERSA é uma ação institucional direcionada à melhoria do processo de ensino e aprendizagem nos Cursos de Graduação, desenvolvido em consonância com a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2013, de 15 de maio de 2013.

Para fins do Módulo de Monitoria no SIGAA, constituem-se como Projetos de Monitoria os Componentes Curriculares contemplados com Bolsas de Monitoria Remuneradas através de Edital de Concessão de Bolsas da PROGRAD e Componentes Curriculares objeto de Monitoria Não Remunerada (Voluntária).

 

OBJETIVOS DO PROGRAMA:

I – Contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos cursos de graduação;

II – Oportunizar o interesse do estudante pela docência;

III – Intensificar a cooperação entre os docentes e discentes, e respectivamente entre estes, nas atividades de ensino.

ATRIBUIÇÕES DO MONITOR:

I – Auxiliar o professor na aplicação de provas;

II – Auxiliar os discentes orientando-os no desenvolvimento das atividades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, tais como, trabalhos de laboratório, pesquisas de campo, pesquisas bibliográficas, realização de exercícios, e em outras tarefas pertinentes à docência;

III – Acompanhar o desenvolvimento da disciplina, de acordo com o plano de trabalho;

IV – Coordenar grupos de trabalhos ou estudos, tendo em vista a orientação da aprendizagem dos colegas;

V – Ministrar aulas de revisão, dentro do horário destinado à monitoria;

VI – Auxiliar o professor na preparação de aulas práticas;

VII – Participar das formações didatico-pedagógicas ofertadas pelo Setor Pedagógico.

VIII – apresentar Relatório de Atividades no Setor Pedagógico da PROGRAD até 15 (quinze) dias antes do término do
semestre letivo.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR:

I – Participar do processo de seleção de monitores;

II – Participar da elaboração do Planejamento de Atividades do monitor;

III – Elaborar o planejamento didático com seu monitor;

IV – Orientar e assistir o monitor em suas atividades específicas, fornecendo-lhe subsídios para o desenvolvimento e acompanhando o cumprimento dos deveres inerentes à sua atuação.

V – Estabelecer, acompanhar e divulgar na turma, o horário e o local das atividades do monitor.

VI – avaliar as atividades do monitor emitindo parecer no Relatório de Atividades Semestrais.

CONTATO E DÚVIDAS:

Cibele Beatriz da Silva Oliveira

Técnica em Assuntos Educacionais

cibele.oliveira@ufersa.edu.br

Ramal: 3170

15 de setembro de 2021. Visualizações: 1219. Última modificação: 13/09/2023 15:19:41