O Programa de Monitoria da UFERSA é uma ação institucional direcionada à melhoria do processo de ensino e aprendizagem nos Cursos de Graduação, desenvolvido em consonância com a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2013, de 15 de maio de 2013.
Para fins do Módulo de Monitoria no SIGAA, constituem-se como Projetos de Monitoria os Componentes Curriculares contemplados com Bolsas de Monitoria Remuneradas através de Edital de Concessão de Bolsas da PROGRAD e Componentes Curriculares objeto de Monitoria Não Remunerada (Voluntária).
OBJETIVOS DO PROGRAMA:
I – Contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos cursos de graduação;
II – Oportunizar o interesse do estudante pela docência;
III – Intensificar a cooperação entre os docentes e discentes, e respectivamente entre estes, nas atividades de ensino.
ATRIBUIÇÕES DO MONITOR:
I – Auxiliar o professor na aplicação de provas;
II – Auxiliar os discentes orientando-os no desenvolvimento das atividades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, tais como, trabalhos de laboratório, pesquisas de campo, pesquisas bibliográficas, realização de exercícios, e em outras tarefas pertinentes à docência;
III – Acompanhar o desenvolvimento da disciplina, de acordo com o plano de trabalho;
IV – Coordenar grupos de trabalhos ou estudos, tendo em vista a orientação da aprendizagem dos colegas;
V – Ministrar aulas de revisão, dentro do horário destinado à monitoria;
VI – Auxiliar o professor na preparação de aulas práticas;
VII – Participar das formações didatico-pedagógicas ofertadas pelo Setor Pedagógico.
VIII – apresentar Relatório de Atividades no Setor Pedagógico da PROGRAD até 15 (quinze) dias antes do término do
semestre letivo.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR:
I – Participar do processo de seleção de monitores;
II – Participar da elaboração do Planejamento de Atividades do monitor;
III – Elaborar o planejamento didático com seu monitor;
IV – Orientar e assistir o monitor em suas atividades específicas, fornecendo-lhe subsídios para o desenvolvimento e acompanhando o cumprimento dos deveres inerentes à sua atuação.
V – Estabelecer, acompanhar e divulgar na turma, o horário e o local das atividades do monitor.
VI – avaliar as atividades do monitor emitindo parecer no Relatório de Atividades Semestrais.
CONTATO E DÚVIDAS:
Cibele Beatriz da Silva Oliveira
Técnica em Assuntos Educacionais
cibele.oliveira@ufersa.edu.br
Ramal: 3170