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O Programa Institucional de Assistência Estudantil (PIAE) tem como finalidade ampliar as condições de permanência de discentes dos cursos de graduação presencial da Ufersa em situação de vulnerabilidade socioeconômica, durante o tempo regular do seu curso acrescido de dois semestres letivos regulares.

São objetivos do PIAE:
I – democratizar as condições de permanência de discentes na Ufersa;
II – minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na
permanência e conclusão da educação superior;
III – reduzir as taxas de retenção e evasão; e
IV – contribuir para a promoção da inclusão social por meio da educação.

As normas, o número de vagas e valores de cada modalidade do PIAE serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e divulgados em Edital, até o início de cada semestre letivo.

Regulamento do Programa Institucional de Assistência Estudantil

(Aprovado pela Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2020, de 29 de julho de 2020)

 

 

 

 


 

Art. 5º O Piae é constituído por diversas modalidades de assistência estudantil, organizadas na forma de bolsas, auxílios e moradia estudantil:

I – Bolsa Acadêmica;
II – Bolsa Esporte;
III – Moradia Estudantil;
IV – Auxílio Moradia;
V – Auxílio Alimentação;
VI – Auxílio Transporte;
VII – Auxílio Didático;
VIII – Auxílio Inclusão Digital;
IX – Auxílio Creche;
X – Auxílio Acessibilidade
XI – Auxílio Saúde; e
XII – Auxílio Emergencial.

 

Bolsa Acadêmica

A Bolsa Permanência Acadêmica visa apoiar a formação acadêmica do discente, através de sua implementação de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, sob a orientação de um docente ou técnico-administrativo, excetuando-se a monitoria. A bolsa terá uma duração de dois semestres letivos e o bolsista exercerá suas funções em 10 (dez) horas semanais.

 

Bolsa Apoio ao Esporte

A Bolsa Apoio ao Esporte é destinada a discentes que possuam alguma habilidade esportiva, para apoiar as atividades oferecidas a alunos da UFERSA, relacionadas à modalidade esportiva do bolsista. A bolsa terá uma duração de 2 (dois) semestres letivos e o bolsista exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais.

 

Auxílio Alimentação

O Auxílio Alimentação tem como objetivo destinar uma ajuda financeira a discentes que se encontram sem condições de arcar com as despesas de alimentação. Consiste na concessão de gratuidade no Restaurante Universitário para os discentes suplentes com menor Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) dentre todas as modalidades e que não possuam nenhum benefício ou atividade remunerada.

 

Moradia Estudantil

A Moradia Estudantil consiste em conceder moradia e é destinado a discentes dos cursos de graduação que não tenham residência familiar na cidade do campus.

 

Auxílio Didático-Pedagógico

O Auxílio Didático-Pedagógico consiste em uma ajuda financeira a discentes, para aquisição de material didático, como livros, apostilas, cópias etc.

 

Auxílio Transporte

O Auxílio Transporte é destinado a discentes que utilizam diariamente transporte pago com destino à Universidade.

 

Auxílio Acessibilidade

O Auxílio Acessibilidade é destinado uma ajuda financeira a discentes com necessidades especiais.

 

Auxílio Creche

O Auxílio Creche é destinado a discentes com dependente(s) legal(is) na faixa etária de zero a cinco anos.

 

 


O discente assistido poderá solicitar a qualquer tempo seu desligamento do Piae, não havendo qualquer vínculo empregatício entre ele e a Ufersa

Art. 30 do Regulamento do Programa Institucional de Assistência Estudantil.

26 de julho de 2022. Visualizações: 428. Última modificação: 26/07/2022 12:41:37