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Campus de Caraúbas

Consiste em subvenção financeira destinada aos (às) discentes que estejam com seu rendimento acadêmico comprometido em função de problemas de saúde física ou mental, necessitando de tratamento, medicamentos ou exames indisponíveis ou de longa espera no Sistema Único de Saúde (SUS).

Este auxílio não é ofertado através de edital, podendo ser solicitado em qualquer tempo, desde que seja dentro dos meses do período letivo regular.

O auxílio será avaliado por uma comissão permanente de avaliação para concessão do Auxílio Saúde, designada por portaria.

Poderão pleitear o Auxílio Saúde os(as) discentes que se enquadrem no perfil estabelecido no Capítulo II da Resolução nº 003/2020, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do Programa Institucional de Assistência Estudantil (Piae), e que estejam inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Inserem-se nas demandas de saúde cobertas por este auxílio situações de caráter de urgência e de acompanhamento não continuado, como: aquisição de acessórios de reabilitação, medicamentos, procedimentos especializados de atenção à saúde (consultas, exames etc.) e outras demandas que venham a ser analisadas pela equipe multiprofissional da Ufersa.

O Auxílio Saúde poderá ser concedido para cada discente, no máximo, uma única vez por período letivo, conforme disponibilidade orçamentária.

A comissão permanente de avaliação deliberará pelo deferimento parcial ou integral do valor requerido, até o teto de R$ 1.000,00 (um mil reais) por discente, verificadas as condições orçamentárias. Caso o parecer da equipe multiprofissional seja favorável a concessão do auxílio, este será pago mediante disponibilidade orçamentária. O pagamento se dará, exclusivamente, por depósito bancário em conta corrente ou poupança individual do(a) discente contemplado(a).

O Auxílio Saúde não será pago em caráter de ressarcimento em relação a despesas realizadas antes da abertura do processo administrativo de solicitação do benefício.

O(A) discente assistido(a) com o Auxílio Saúde deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com a utilização do recurso. O não cumprimento desta etapa implicará no ressarcimento dos valores recebidos e não comprovados.

Como os(as) discentes do campus Caraúbas solicitam o auxílio?

O(a) discente precisa fazer a abertura do Processo Administrativo Eletrônico junto à Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE), pelo e-mail assuntosestudantis.caraubas@ufersa.edu.br, com o assunto: Solicitação de abertura de processo para concessão de Auxílio Saúde.

Na ocasião, os(as) requerentes devem apresentar documentos o seguir, como anexo do e-mail em arquivo único no formato PDF:

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO:
a) Inscrição no Cadastro Único no Sigaa, disponível em https://sigaa.ufersa.edu.br/
b) Requerimento de solicitação, acesse o modelo do documento clicando Aqui
c) Documentos pessoais do(a) discente: RG, CPF e Comprovante de Conta Bancária em nome do(a) discente.
d) CadÚnico do Governo Federal atualizado (Folha Resumo).
e) Apresentação de três orçamentos do serviço/produto de saúde que o(a) discente necessita, fornecido por instituições ou profissionais da rede privada (princípio da transparência pública). Os orçamentos precisam ser apresentados em papel timbrado, datado e assinado, constando endereço do local, CPF do(a) profissional ou CNPJ da empresa, assim como, nome do(a) discente e descrição clínica.
f) Autodeclaração de indisponibilidade de assistência ou longa espera no Serviço Único de Saúde (SUS), acesse o modelo do documento clicando Aqui.
g) Poderá ser solicitado ao(à) discente outros documentos que possam comprovar a necessidade do Auxílio Saúde.
i) Podem ser apresentadas documentações COMPLEMENTARES que comprovem a ocorrência da necessidade do Auxílio Saúde.

DOS RECURSOS
Em caso de negativa à solicitação, o(a) discente poderá entrar com recurso através do preenchimento do formulário, acesse o modelo do documento clicando Aqui.

O prazo para recurso é de 3 (três) dias, a contar da data da comunicação oficial acerca do indeferimento da solicitação do Auxílio Saúde, que deverá ser à COAE.

O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail da DASE/Proae, para os(as) discentes do campus de Mossoró, e para as COAEs, nos campi fora da sede.

Importante que no recurso sejam incluídos novos elementos, dados que não foram apresentados no ato da solicitação do auxílio e que comprovem a situação alegada.

Instrução Normativa UFERSA_PROAE Nº 01 de 29 de junho de 2023 – Regulamenta a concessão do Auxílio Saúde para os(as) discentes de graduação presencial da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).

Portaria UFERSA_PROAE Nº 07_29 de junho de 2023_Comissão Permanente de Avaliação da Concessão do Auxílio Saúde

25 de julho de 2023. Visualizações: 727. Última modificação: 25/07/2023 10:11:12