De acordo com o Artigo 176 do Regimento Geral da UFERSA, o Conselho de Centro é o colegiado deliberativo sobre políticas, estratégias e rotinas administrativas e acadêmicas, e é composto por: I – Diretor(a) de Centro; II – coordenadores de Cursos de Graduação vinculados ao Centro; III – coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu vinculados ao Centro; IV – Chefes de Departamentos Acadêmicos do Centro; V – por dois docentes de cada Departamento Acadêmico do Centro, sendo um titular e um suplente; VI – por dois discentes, sendo um titular e um suplente; VII – por dois técnico-administrativos, sendo um titular e um suplente;
O Conselho de Centro reunir-se-á de forma ordinária ou extraordinária, durante o período letivo, convocado pelo(a) Diretor(a) do Centro, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus representantes. Cada reunião ordinária do Conselho de Centro deverá anteceder a uma reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), devendo ser apreciados, dentre outros, os assuntos constantes na pauta da reunião deste Conselho.
As reuniões do Conselho de Centro serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para reuniões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro), horas para as reuniões extraordinárias, sendo necessária a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um de seus representantes. As decisões do Conselho de Centro serão tomadas pela maioria simples dos representantes presentes.