
O regime de exercícios domiciliares é um benefício conferido aos discentes que, por questões relacionadas à saúde, não podem comparecer à instituição para acompanhar as aulas e realizar atividades avaliativas. Ele é regulamentado pela RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 008/2006 e confere àqueles discentes o direito de acompanhar, a partir de sua residência, o conteúdo que está sendo ministrado em sala de aula, ou, quando for o caso, de realizar as atividades avaliativas após o seu regresso.
Requisitos:
- Discente estar gestante a partir do 8º mês de gestação OU portar afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
- Realizar o requerimento até o terceiro dia útil após o afastamento. Por exemplo: se o atestado começa no dia 10 de março, o requerimento deve ser entregue até o dia 13 de março.
FLUXO DA SOLICITAÇÃO
- O discente deverá preencher o Formulário Online de Requerimento e anexar o atestado médico assinado, carimbado e com o CRM ou CRO (O ATESTADO TEM DE SER IGUAL OU SUPERIOR A 10 DIAS);
- Após receber o requerimento, o SRA realizará a abertura de processo administrativo;
- Em seguida, a Secretaria de Centro notificará todos os docentes que ministram as disciplinas em que o(a) requerente estiver matriculado para que eles, no prazo de até 3 dias, elaborem um programa especial de estudos, que será encaminhado para o(a) discente através do endereço de e-mail que houver sido indicado no requerimento. O programa especial de estudos indicará:
- Os conteúdos a serem estudados;
- A metodologia a ser utilizada;
- As tarefas a serem cumpridas;
- Os critérios de exigência do cumprimento dessas tarefas;
- Prazo de execução;
- Tipo de avaliação.
DOCUMENTOS PARA CONSULTA:
Resolução CONSEPE/UFERSA nº 008/2006 de 30 de novembro de 2006. – Estabelece normas sobre o regime de Exercício Domiciliar na UFERSA.