
FORMANDOS E CONCLUÍDOS
O status de FORMANDO remete aos discentes que estão matriculados nos últimos componentes curriculares pendentes para a conclusão do curso. Ao concluir todos os componentes exigidos pelo curso, o status será alterado para FORMADO até que o discente participe da colação de grau.
Requisitos para colar grau:
- Estar com o status FORMADO;
- Realizar o depósito do Trabalho de Conclusão de Curso no Repositório Digital da UFERSA, setor integrante do Sistema de Bibliotecas da UFERSA, cujas instruções estão disponíveis na página da biblioteca;
- Preencher ficha catalográfica associada ao TCC, conforme as orientações da biblioteca;
- Estar sem débito com a biblioteca, o que é comprovado pelo Documento de Quitação (Nada Consta), que é emitido através do SIGAA.
Paralelamente, o discente deve acompanhar seu nome nas listas de Formandos e nas listas para Colação de Grau. Caso o aluno acredite ser formando, mas ainda esteja com o status ATIVO no SIGAA, deve verificar no seu histórico se não possui algum componente pendente, como por exemplo “Atividades Complementares”.
O Cerimonial da Universidade disponibiliza para todos(as) os(as) concluintes um Guia do Formando, disponível AQUI, com informações e serviços sobre os ritos e protocolos das solenidades de Colação de Grau da Ufersa.
Aqueles que participarem da cerimônia terão o seu status modificado para CONCLUÍDO e a sua Certidão de Conclusão estará disponível via SIGAA em até 10 dias úteis após a colação. Para emiti-la, o interessado deve acessar SIGAA > ENSINO > EMITIR CERTIDÃO DE CONCLUSÃO. Para solicitar o Diploma, o discente deve seguir os passos abaixos:
FLUXO DA SOLICITAÇÃO
- Acesse o Menu Discente do SIGAA;
- Na aba “Ensino”, localize “Solicitar Validação de Documentos para Registro de Diploma”;
- Anexe documento de identificação com foto (frente e verso), comprovante de conclusão de ensino médio, e certidão de nascimento ou casamento.
- Para emiti-lo, o interessado deve acessar a aba “Ensino” do SIGAA e localizar “Emitir Diploma Digital”
O diploma será disponibilizado digitalmente via SIGAA em um prazo legal de até 120 dias, nos termos da Portaria MEC 1095/2018. Reforçamos que o acesso ao Sigaa é vitalício, de forma que o concluído sempre poderá acessar o sistema para emitir e reemitir sua documentação.
DOCUMENTOS PARA CONSULTA:
Portaria No 1.095, DE 25 de OUTUBRO DE 2018. – Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018. – Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.