
Em que pese ainda não haver Resolução que normatize o assunto, a PROGRAD, através do MEMORANDO CIRCULAR Nº 81/2018, estabeleceu que, a partir do semestre 2018.1, os pedidos de quebra de pré-requisito serão realizados mediante abertura de processo administrativo eletrônico no setor de Protocolo do Campus, até o período de ajuste de matrícula (ver calendário acadêmico do semestre corrente), e serão encaminhados à Coordenação do Curso respectivo.
FLUXO DA SOLICITAÇÃO
- O discente deverá abrir um processo, o que exige o envio de e-mail para sap.caraúbas@ufersa.edu.br com os seguintes documentos em arquivo único em formato PDF: Requerimento-Padrão (obrigatoriamente na primeira página do documento, além de preenchido e assinado); Histórico do discente atualizado e, caso a solicitação seja para a quebra de Pré-Requisito para Trabalho de Conclusão de Curso, anexar a Carta de Anuência do Orientador devidamente assinada;
OBS: No escopo do e-mail, o discente deve informar o seu nome completo, CPF e a Unidade de Destino (no caso a coordenação do curso a que pertence);
- O Colegiado de Curso emitirá parecer sobre o requerimento, observando:
- A necessidade da quebra do pré-requisito para que o(a) discente adquira o status formando no semestre em que faz a solicitação;
- Questões relativas a conhecimentos prévios que deveriam ser adquiridos na disciplina pré-requisito;
- Carga horária total pretendida pelo(a) discente para conclusão do curso no referido semestre;
- Desempenho acadêmico e histórico escolar do(a) discente;
- Compatibilidade de horários e existência de vaga nos componentes curriculares requerido
- A disponibilidade e anuência do docente responsável pelo componente curricular;
- No caso de parecer favorável, as Coordenações de Cursos encaminharão os processos ao Registro Acadêmico para providências de matrícula.