O componente curricular é considerado pré-requisito de outro quando seus conteúdos são essenciais para o aprendizado ou a execução das atividades do componente subsequente.
A solicitação de quebra de pré-requisito é regulamentada pela Resolução nº15/2025 do CONSEPE. A quebra de pré-requisito é uma situação excepcional e extraordinária, restrita a discentes com previsão de conclusão de curso. Os pedidos de quebra de pré-requisito serão realizados mediante abertura de processo administrativo eletrônico no setor de Protocolo do Campus, até o primeiro dia de aula do período letivo (ver calendário acadêmico do semestre corrente), e serão encaminhados à Coordenação do Curso respectivo, que deve analisar até o final da primeira semana de aulas.
Requisitos:
- Realização da matrícula no pré-requisito faltante do mesmo período letivo da solicitação de quebra, sendo vedado o seu trancamento ou exclusão;
- Existência de vaga na turma do componente curricular objeto da quebra de pré-requisito, bem como à compatibilidade de horário do discente;
- Ter a anuência do docente que leciona o componente curricular motivo da quebra de pré-requisito no semestre da solicitação ou que lecionou o componente na sua última oferta, podendo a anuência ser dispensada pelo colegiado quando nenhum dos critérios do presente inciso for possível de ser atendido.
FLUXO DA SOLICITAÇÃO
- O discente deverá abrir um processo, o que exige o envio de e-mail para sap.caraúbas@ufersa.edu.br com os seguintes documentos em arquivo único em formato PDF: Requerimento-Padrão (obrigatoriamente na primeira página do documento, além de preenchido e assinado); Histórico do discente atualizado e Carta de Anuência do docente devidamente assinada;
OBS: No escopo do e-mail, o discente deve informar o seu nome completo, CPF e a Unidade de Destino (no caso a Coordenação do curso a que pertence);
- O pedido de quebra de pré-requisito é analisado pelo colegiado do curso e encaminhado para o Departamento responsável pelo componente curricular, que deve efetivar a matrícula.
DOCUMENTOS E PÁGINAS PARA CONSULTA:
RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 15/2025, de 17 de abril de 2025 – Dispõe sobre a regulamentação para solicitação de quebra de pré-requisito e abertura de turma especial/individual nos cursos de graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA.