
Trancamento de Disciplina
O trancamento/cancelamento de disciplinas pode ser efetuado pelo discente caso observados motivos que impossibilitem cursar a(s) disciplina(s).
Requisitos:
- O cancelamento deve ser realizado até ⅓ da carga horária da disciplina;
- Não estar reprovado por falta;
- O discente deve manter no mínimo 7 créditos.
FLUXO DA SOLICITAÇÃO
- Acesse o Menu Discente do SIGAA;
- Na aba “Ensino”, localize “Cancelamento de Disciplina” e “Cancelar Disciplina”;
- Selecione o(s) componente(s) a serem trancados;
- Para acompanhar o processo, acesse a aba “Ensino”, “Cancelamento de Disciplina” e “Exibir Andamento do Cancelamento”.
Trancamento de Semestre
Em caso de não poder cursar o semestre, o discente deve trancá-lo. No semestre após o trancamento, o discente deve solicitar novamente ou efetuar matrícula em pelo menos sete créditos para que não seja desvinculado. A não renovação do trancamento e não inscrição em disciplina no semestre será caracterizado como ABANDONO de curso, sendo o aluno automaticamente desligado da instituição.
Requisitos:
- O trancamento de semestre deve ser efetuado até o centésimo dia letivo do campus;
- A partir do segundo semestre por um período máximo (consecutivo ou não) de 3 semestres.
FLUXO DA SOLICITAÇÃO
- Acesse o Menu Discente do SIGAA;
- Na aba “Ensino”, localize “Trancamento de Semestre” e “Trancamento Regular”;
- Para acompanhar o processo, acesse a aba “Ensino”, “Trancamento de Semestre” e “Exibir Solicitações de Trancamento”. O trancamento de semestre somente será efetivado depois de passados 7 dias corridos após a solicitação. Nesse caso, é possível cancelar a solicitação até o fim destes 7 dias.