Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Campus de Caraúbas

Trancamento de Disciplina

O trancamento/cancelamento de disciplinas pode ser efetuado pelo discente caso observados motivos que impossibilitem cursar a(s) disciplina(s).

 

Requisitos:

  • O cancelamento deve ser realizado até ⅓ da carga horária da disciplina;
  • Não estar reprovado por falta;
  • O discente deve manter no mínimo 7 créditos.

 

FLUXO DA SOLICITAÇÃO

  • Acesse o Menu Discente do SIGAA;
  • Na aba “Ensino”, localize “Cancelamento de Disciplina” e “Cancelar Disciplina”;
  • Selecione o(s) componente(s) a serem trancados;
  • Para acompanhar o processo, acesse a aba “Ensino”, “Cancelamento de Disciplina” e “Exibir Andamento do Cancelamento”.

 

Trancamento de Semestre

Em caso de não poder cursar o semestre, o discente deve trancá-lo. No semestre após o trancamento, o discente deve solicitar novamente ou efetuar matrícula em pelo menos sete créditos para que não seja desvinculado. A não renovação do trancamento e não inscrição em disciplina no semestre será caracterizado como ABANDONO de curso, sendo o aluno automaticamente desligado da instituição.

 

Requisitos:

  • O trancamento de semestre deve ser efetuado até o centésimo dia letivo do campus;
  • A partir do segundo semestre por um período máximo (consecutivo ou não) de 3 semestres.

 

FLUXO DA SOLICITAÇÃO

  • Acesse o Menu Discente do SIGAA;
  • Na aba “Ensino”, localize “Trancamento de Semestre” e “Trancamento Regular”;
  • Para acompanhar o processo, acesse a aba “Ensino”, “Trancamento de Semestre” e “Exibir Solicitações de Trancamento”. O trancamento de semestre somente será efetivado depois de passados 7 dias corridos após a solicitação. Nesse caso, é possível cancelar a solicitação até o fim destes 7 dias.

 

6 de maio de 2025. Visualizações: 10. Última modificação: 06/05/2025 15:22:38