
A turma especial permite que um discente solicite a abertura de uma turma de um componente curricular que, de outra forma, ele não teria condições de cursar.
A abertura de turma especial é restrita aos períodos letivos regulares, não se aplicando aos períodos letivos complementares, e a sua solicitação deve ocorrer concomitante ao primeiro período da matrícula, definido em Calendário Acadêmico.
Requisitos:
- O solicitante é discente regular de graduação;
- O discente irá adquirir status de “formando” após a matrícula no referido componente curricular;
- O componente curricular é obrigatório na estrutura curricular do discente;
- O componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o discente possa se matricular, não está sendo oferecido no período corrente ou está sendo oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do discente.
FLUXO DA SOLICITAÇÃO
- O discente deverá abrir um processo, o que exige o envio de e-mail para sap.caraúbas@ufersa.edu.br com os seguintes documentos em arquivo único em formato PDF: Requerimento-Padrão (preenchido e assinado); Histórico do discente atualizado e Carta de Anuência do Professor (preenchido e assinado);
- A análise do pedido de abertura de turma especial é feita pelo colegiado do curso e deliberada pelo Departamento ou Unidade Acadêmica responsável pelo componente curricular, que avaliará a possibilidade e conveniência do oferecimento, de acordo com o planejamento da unidade. Ressalta-se que apenas uma única turma especial do mesmo componente curricular, ou de qualquer um dos seus equivalentes, pode ser aberta por período letivo.