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Campus de Caraúbas

Consiste em subvenção financeira destinada aos discentes que estejam com seu rendimento acadêmico comprometido em função de problemas de saúde física ou mental, necessitando de tratamento, medicamentos ou exames indisponíveis ou de longa espera no Sistema Único de Saúde — SUS, podendo ser solicitado em qualquer tempo, desde que seja dentro dos meses do período letivo regular.

Inserem-se nas demandas de saúde cobertas por este auxílio situações de acompanhamento não continuado, como: aquisição de acessórios de reabilitação, medicamentos, procedimentos especializados de atenção à saúde (consultas, exames etc.) e outras demandas que venham a ser analisadas pela comissão permanente.

A disponibilização do Auxílio Saúde para a aquisição de óculos de grau será mediante edital de processo seletivo, realizado anualmente, com vagas distribuídas por cada campus da Ufersa, conforme disponibilidade orçamentária.

O auxílio será avaliado por uma comissão permanente de avaliação para concessão do Auxílio Saúde, designada por portaria.

Poderão pleitear o Auxílio Saúde os discentes que se enquadrem no perfil estabelecido no Artigo 27 da Resolução Consad/Ufersa Nº 006, de 12 de junho de 2025, alterada pela Resolução Consad/Ufersa nº 14, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Assistência Estudantil (PAE).

O Auxílio Saúde poderá ser concedido para cada discente, no máximo, uma única vez por período letivo, conforme disponibilidade orçamentária.

A comissão permanente de avaliação deliberará pelo deferimento parcial ou integral do valor requerido, até o teto de R$ 1.000,00 (um mil reais) por discente, verificadas as condições orçamentárias. Caso o parecer da equipe multiprofissional seja favorável a concessão do auxílio, este será pago mediante disponibilidade orçamentária. O pagamento se dará, exclusivamente, por depósito bancário em conta corrente ou poupança individual do(a) discente contemplado(a).

O Auxílio Saúde não será pago em caráter de ressarcimento em relação a despesas realizadas antes da abertura do processo administrativo de solicitação do benefício.

O(A) discente assistido(a) com o Auxílio Saúde deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com a utilização do recurso. O não cumprimento desta etapa implicará no ressarcimento dos valores recebidos e não comprovados.

Como os(as) discentes do campus Caraúbas solicitam o auxílio?

O(a) discente precisa fazer a abertura do Processo Administrativo Eletrônico junto à Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE), pelo e-mail assuntosestudantis.caraubas@ufersa.edu.br, com o assunto: Solicitação de abertura de processo para concessão de Auxílio Saúde.

Na ocasião, os(as) requerentes devem apresentar documentos o seguir, como anexo do e-mail em arquivo único no formato PDF:

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO:
a) Inscrição no Cadastro Único no Sigaa, disponível em https://sigaa.ufersa.edu.br/
b) Requerimento de solicitação, acesse o modelo do documento clicando Aqui
c) RG, CPF e Comprovante de Conta Bancária em nome do(a) discente.
d) Folha Resumo do CadÚnico do Governo Federal atualizada.
e) Documento de solicitação do serviço de saúde, como encaminhamento; laudo; parecer ou prescrição de profissional especializado que possa comprovar a necessidade do auxílio, com data de até 90 (noventa) dias corridos de antecedência da abertura do processo. O documento precisa ser apresentado em papel timbrado, datado e assinado, constando endereço do local, CPF do(a) profissional ou CNPJ da empresa, assim como, nome do(a) discente e descrição da situação de saúde.
f) Apresentação de três orçamentos do serviço/produto de saúde que o(a) discente necessita, fornecido por instituições ou profissionais da rede privada (princípio da transparência pública). Os orçamentos precisam ser apresentados em papel timbrado, datado e assinado, constando endereço do local, CPF do(a) profissional ou CNPJ da empresa, assim como, nome do(a) discente e descrição clínica.
g) Autodeclaração de indisponibilidade de assistência ou longa espera no Serviço Único de Saúde (SUS), acesse o modelo do documento clicando Aqui.
h) A Comissão Permanente de Avaliação poderá solicitar outros documentos que possam comprovar a necessidade do Auxílio Saúde.

DOS RECURSOS
Em caso de negativa à solicitação, o(a) discente poderá entrar com recurso através do preenchimento do formulário, acesse o modelo do documento clicando Aqui.

O prazo para recurso é de 3 (três) dias, a contar da data da comunicação oficial acerca do indeferimento da solicitação do Auxílio Saúde, que deverá ser à COAE.

O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail da DASE/Proae, para os(as) discentes do campus de Mossoró, e para as COAEs, nos campi fora da sede.

Importante que no recurso sejam incluídos novos elementos, dados que não foram apresentados no ato da solicitação do auxílio e que comprovem a situação alegada.

Instrução Normativa – Auxílio Saúde

Portaria – Comissão Permanente de Avaliação da Concessão do Auxílio Saúde

A Comissão Permanente de Avaliação se reúne mensalmente e analisa os processos que foram abertos 15 dias úteis antes de cada reunião.

Cronograma de Reuniões Mensais da Comissão em 2026

27/03/2026

24/04/2026

29/05/2026

26/06/2026

31/07/2026

28/08/2026

25/09/2026

30/10/2026

27/11/2026

18/12/2026

25 de julho de 2023. Visualizações: 2222. Última modificação: 14/08/2026 15:16:42