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Campus de Caraúbas

Define-se turma especial como a oferta excepcional de um componente curricular, realizada de forma individualizada ou em grupo, visando atender a necessidade de cumprimento de componentes não previstos na programação das turmas regulares do semestre vigente.

A abertura de turma especial é regulamentada pela Resolução nº15/2025 do CONSEPEA abertura de turma especial é uma situação excepcional e extraordinária, restrita a discentes com previsão de conclusão de curso. Os pedidos de abertura de turma especial serão realizados mediante abertura de processo administrativo eletrônico no setor de Protocolo do Campus, até o primeiro dia de aula do período letivo (ver calendário acadêmico do semestre corrente), e serão encaminhados à Coordenação do Curso respectivo, que deve analisar até o final da primeira semana de aulas.

Requisitos:

  • Estar em situação regular no curso; 
  • Estar no último semestre do curso ou com possibilidades de integralizar a carga horária em disciplinas obrigatórias e optativas da sua estrutura curricular; 
  • Ter, no máximo, duas reprovações com nota final igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco) e nenhuma por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes motivo da solicitação de turma especial.

FLUXO DA SOLICITAÇÃO

  • O discente deverá abrir um processo, o que exige o envio de e-mail para sap.caraúbas@ufersa.edu.br com os seguintes documentos em arquivo único em formato PDF: Requerimento-Padrão (obrigatoriamente na primeira página do documento, além de preenchido e assinado); Histórico do discente atualizado e Carta de Anuência do docente devidamente assinada;

OBS: No escopo do e-mail, o discente deve informar o seu nome completo, CPF e a Unidade de Destino (no caso a Coordenação do curso a que pertence);

  • O pedido de abertura de turma especial é analisado pelo colegiado do curso e encaminhado para o Departamento responsável pelo componente curricular.

DOCUMENTOS E PÁGINAS PARA CONSULTA:

RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 15/2025, de 17 de abril de 2025 – Dispõe sobre a regulamentação para solicitação de quebra de pré-requisito e abertura de turma especial/individual nos cursos de graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA.

6 de maio de 2025. Visualizações: 167. Última modificação: 21/08/2025 16:18:28