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Campus de Caraúbas

Programa de Apoio Financeiro para Participação em Eventos

 

O programa se destina aos(às) discentes dos cursos de graduação, Centros Acadêmicos (CA) e Diretório Central dos Estudantes  (DCE) que pretenderem participar de eventos técnico-científico, didático-pedagógico, esportivo, cultural ou de cidadania (fóruns estudantis). O apoio poderá ser concedido para o custeio de despesas com passagem de ônibus ou aéreas, taxa de inscrição no evento e hospedagem, sendo atendido integral ou parcialmente mediante disponibilidade orçamentária para esta finalidade.

Atualmente, o Auxílio Financeiro para Participação em Eventos é custeado com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Portanto, os(as) discentes precisam comprovar renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio para receberem o auxílio, sem prejuízo dos demais requisitos fixados pela instituição.

 

Regulamento do Programa de Apoio para Participação em Evento

(Aprovado pela resolução CONSUNI/UFERSA 014/2010, de 30 de agosto de 2010, alterada pela RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 006/2016, de 25 de agosto de 2016))

 

Solicitação:

O(a) discente precisa fazer a abertura do Processo Administrativo Eletrônico junto à Coordenadoria de Assuntos Estudantis, pelo e-mail auxilioestudantil.caraubas@ufersa.edu.br, com antecedência de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias à realização do evento.

Na ocasião, os(as) requerentes devem apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de Apoio Financeiro;
  • Parecer de Avaliação da Coordenação de Curso;
  • Folder/Programa do evento;
  • Cópia do trabalho a ser apresentado no evento;
  • Documento comprobatório da aceitação do trabalho a ser apresentado no evento;
  • Cópia do expediente pelo qual o solicitante tenha sido convidado a atuar como ministrante;
  • Parecer do coordenador do curso ou documento da representação estudantil, conforme o caso, explicitando a relevância do evento no processo de capacitação do aluno em relação ao curso ou formação deste como cidadão;
  • RG e CPF; e
  • Comprovante de conta bancária (por exemplo: cópia do cartão do banco).
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Meu Cadúnico

Para comprovação da situação socioeconômica dos(as) requerentes, será realizada entrevista social e análise documental. Após o recebimento do processo no SIPAC, a COAE entrará em contato com o(a) discente para agendar a entrevista e solicitar os documentos necessários para análise socioeconômica.

 

Observações sobre a abertura do processo:

  • O assunto do e-mail enviado à COAE deve ser no seguinte formato [nome de evento] – [nome do solicitante], ex.: “CONEDU – Fulano Silva”. No corpo do e-mail, o discente deve apresentar nome completo, matrícula e curso.
  • A documentação solicitada acima deverá ser anexada ao e-mail em arquivo único no formato PDF, com limite máximo de 25 Megabytes (MB). Caso o arquivo ultrapasse, será necessário que o restante da documentação seja enviado em outro arquivo, respeitando o limite máximo estabelecido.
  • A primeira página do arquivo (documentação), obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento de Apoio Financeiro ou documento similar para solicitações individuais.
  • Para solicitações coletivas a primeira página deve ser o Parecer de Avaliação da Coordenação de Curso com o campo “Alunos” preenchido como “Lista de alunos em anexo”, como segunda página uma lista com os nomes completos e matrículas de todos os alunos, em sequência anexar o restante da documentação mencionada.
  • A data da solicitação do auxílio e abertura do processo não poderá ser posterior a data do dia de envio da documentação.
  • Os documentos que estiverem em desacordo com essas orientações  serão restituídos, via e-mail, até mesmo os arquivos ilegíveis.
  • O teor e a integridade dos documentos enviados são de responsabilidade do usuário, o qual responderá por eventuais adulterações ou fraudes nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
  • A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a lei expressamente o exigir.

 

Prestação de contas:

Em até 15 (quinze) dias após o evento, o(a) discente beneficiado(a) com o apoio deverá fazer a prestação de contas por meio do certificado de participação e/ou apresentação do evento e relatório sucinto das atividades desenvolvidas.

 

MODELO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

ATENÇÃO!

  • É de responsabilidade exclusiva do(a) requerente a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos, bem como a verificação dos documentos exigidos para concessão do auxílio e o acompanhamento das etapas e comunicados. A COAE não se responsabiliza pela inobservância dos prazos e ou ausência de resposta do(a) requerente.
  • Não será concedido apoio financeiro a aluno(a) que esteja inadimplente junto à Assistência Estudantil (prestação de contas de bolsas/auxílios pendente) ou que esteja respondendo a sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFERSA.
  • A PROAE e/ou a COAE, em qualquer tempo, por ofício ou provocação de terceiros, reserva-se ao direito de realizar sindicância para averiguar situações de contradição, incompatibilidade ou irregularidade com qualquer um dos requisitos de concessão do apoio financeiro, bem como sob omissão de declarações necessárias, prestação de falsas declarações ou qualquer conduta de prejuízo aos requisitos ou má fé, o que poderá ensejar reavaliação da concessão do benefício ao discente, com o devido estudo social do caso.
  • Constatada qualquer irregularidade, o(a) discente poderá ser punido(a) com o ressarcimento do valor recebido ao erário público e poderá ficar impedido(a) de concorrer a benefícios da Assistência Estudantil no semestre letivo atual e no subsequente, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, conforme a Lei nº 7.115/1983 e art. 299 do Código Penal.
25 de julho de 2022. Visualizações: 2258. Última modificação: 15/08/2024 14:49:58